58a1d
BE59
Compartilhe:
IRIB E MINISTÉRIO PÚBLICO ASSINAM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O presidente Lincoln Bueno Alves e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, am ontem (12/4) um convênio histórico para os registradores brasileiros, estabelecendo a interação das atividades do Instituto e do MP, através de intercâmbio para a interpretação e aplicação das normas e dispositivos legais concernentes às questões registrárias e à área de habitação e urbanismo, além de estudo e discussão de temas afins. Confira detalhes e reportagem na íntegra em últimas notícias no site do registrador brasileiro: www.irib-br.mtportal.info
DESMATAMENTO NO LITORAL NORTE: UM EXEMPLO DO QUE O MP QUER EVITAR
Mais uma vez a imprensa denuncia loteamentos irregulares e clandestinos, desta vez no litoral norte paulista, com impacto ambiental para as matas atlântica e de restinga. Casas e barracos surgem sem qualquer planejamento ou respeito aos códigos florestais. Mesmo embargados pelo Ministério Público, esses loteamentos continuam a crescer. Confira em últimas notícias no site do IRIB: www.irib-br.mtportal.info
SOMOS UMA GRANDE FAMÍLIA!
Neste final de semana, uma surpresa. Sem perceber, o contador de visitas da página do IRIB registrou a superação da marca respeitável de dez mil os à página. Dez mil consultas. Dez mil internautas aportaram no cais seguro do IRIB. Não é pouco. A todos os que nos visitaram nesse pequeno período de afirmação da página do Instituto, um brinde! A Lincoln Bueno Alves, e toda a sua diretoria, queremos registrar públicamente nossos agredecimentos. Sem o seu apoio e decidido incentivo, esta idéia não poderia frutificar. (SJ)
TRIBUNAIS SUPERIORES
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A PROGRESSIVIDADE DO ITBI EM SÃO PAULO
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da progressividade na cobrança do Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI), no município de São Paulo. A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário (RE 234105) apresentado por Adolfo Carlos Canan contra a Lei municipal nº 11.154/91, que estabelecia a progressividade na cobrança do imposto na capital paulista. (www.stf.gov.br - notícias-12/04)
STJ DECIDE: IMÓVEL QUE COMPLEMENTA PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO PODE SER PENHORADO
O imóvel destinado à moradia de ex-cônjuge e filho, em acordo de separação do casal, é impenhorável, pois é considerado bem de família. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar o recurso especial de S/A Cortume Carioca contra Infâmia Artigos e Vestuários Ltda, e seu sócio e avalista, M.S.Y., pai da menor T.G.T..
O Cortume entrou com ação de execução de bens contra M.S.Y., onde estava sendo penhorado um apartamento de propriedade do comerciante. Mas, M.S.Y. solicitou a retirada do imóvel do processo de penhora, pois este seria destinado à residência de sua ex-mulher, M.D.G.T. e sua filha menor T.G.T., em acordo firmado no processo de separação do casal, para garantir a moradia e os alimentos da filha menor. O pedido do comerciante foi aceito pela Segunda Câmara do Tribunal de Alçada Cível do Rio de Janeiro. O Cortume Carioca, então, entrou com recurso especial no STJ alegando que "assim como o requerente prestava alimentos mediante a autorização do uso do imóvel, poderia prestá-lo de outras diversas maneiras, sem com isso prejudicar seus credores". Para a empresa, a Lei n.º 8.009/90, citada na decisão do Tribunal de Alçada Cível, "não se aplicaria ao caso porque o réu não reside no imóvel". Processo: RESP 112665 (www.stj.gov.br-notícias-13/04)
JURUSPRUDÊNCIA REGISTRAL PAULISTA
Os acórdãos abaixo ementados foram publicados no diário oficial do dia 9/4/99. Você poderá obter a íntegra solicitando à secretaria do IRIB ([email protected]) ou ando diretamente o site da ANOREG-SP (www.anoregsp.org.br).
CÓPIA REPROGRÁFICA - TÍTULO INAPTO
Registro de Imóveis - Dúvida - Apresentação de cópias autenticadas - Título inapto - Registro inviável - Recurso improvido.
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - LIVROS CONTÁBEIS - AUTENTICAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL
registro civil de pessoas jurídicas - Dúvida julgada procedente - Pretendida autenticação de livro recomposto a partir de documentos contábeis arquivados - Extravio do livro diário já registrado - Alegada inviabilidade do novo registro, que causaria duplicidade - Recurso não conhecido - Remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - APROVAÇÃO URBANÍSTICA ESTADUAL
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro especial de incorporação - Exigência relativa à comprovação de aprovação istrativa do Graprohab - Empreendimento de grande porte - Provimentos CG 17/97 e 21/98 - Decreto Estadual 33.499/91 - Exigência legítima - Registro Inviável - Recurso desprovido.
PENHORA - CONTINUIDADE E ESPECIALIDADE - AVERBAÇÃO DE ÃO E DE CASAMENTO, NOME DE CÔNJUGE E REGIME DE BENS
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro de penhora recaíndo sobre terreno sem benfeitorias - Eventual existência de construção ocupando parte do objeto da matrícula - Desnecessidade de averbação dessa circunstância, pois o título refere-se a um terreno, sem benfeitorias - Imóvel, porém, registrado em nome do titular de domínio, qualificado como se casado fosse - Inexistência de averbação do nome, da qualificação do respectivo cônjuge, bem como, do regime de bens - Inissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
PENHORA - HIPOTECAS CEDULARES - IMPENHORABILIDADE
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de mandado de penhora - Antecedente registro de hipotecas cedulares - Precedentes - Registro inviável - Recurso desprovido.
AVERBAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso no fólio real do nome do cônjuge da proprietária e do regime matrimonial de bens - Averbação - Competência recursal da E. Corregedoria-Geral de Justiça.
RETIFICAÇÃO UNILATERAL - INOVAÇÃO DESCRITIVA. LOTEAMENTO IRREGULAR - VIAS PÚBLICAS NÃO TABULADAS
Registro de Imóveis - Escritura de compra e venda de três glebas destacadas de imóvel maior com menção a vias públicas inexistentes nos assentamentos imobiliários - Caracterização de loteamento - Inovação, ademais, na descrição do imóvel - Inissibilidade - Dúvida procedente - Apelação improvida.
ARREMATAÇÃO - EXECUÇÃO TRABALHISTA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - ESPECIALIDADE - ITBI - DÚVIDA - CONCORDÂNCIA PARCIAL.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de carta de arrematação extraída dos autos de execução trabalhista -Bem imóvel objeto de indisponibilidade - Interpretação da Lei Federal 6.024/74 - Desconformidade descritiva entre o título e os assentamentos registrários - Necessidade de apresentação de comprovantes do ITBI - Preliminar acolhida - Concordância quanto às exigências - Recurso não conhecido.
ALIENAÇÃO - DÉBITOS CONDOMINIAIS. BEM RESERVADO - INCOMUNICABILIDADE.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de escritura pública de venda-e-compra - Falta de comprovação de quitação de débitos condominiais - Interpretação das Leis Federais 7.182/84 e 7.433/85- Adquirente casado sob o regime da comunhão parcial de bens - Cláusula referindo tratar-se de bem incomunicável e reservado - Alegação relativa à existência de antecedente instrumento particular de compromisso de compra-e-venda não registrado - Aquiescência da mulher -Registro inviável - Recurso desprovido.
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - AVERBAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL
Registro de Imóveis - Dúvida procedente - Cédula Rural hipotecária - Aditivo de retificação e ratificação - Acréscimo no valor garantido pela hipoteca registrada - Pretendido ato de averbação - Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça - Recurso não conhecido.
ORIGEM INCERTA - CADEIAS FILIATÓRIAS DVERSAS - DUPLICIDADE DE REGISTROS
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de formal de partilha - Proposta sobreposição - Parcelamentos derivados de correntes filiatórias diversas - Duplicidade - Registro inviável - Recurso improvido.
DÚVIDA PREJUDICADA - EXIGÊNCIAS: CONCORDÂNCIA PARCIAL.
Registro de Imóveis - Dúvida - Instrumento particular de unidade autônoma em construção - Várias exigências formuladas pelo Oficial - Ausência de impugnação específica de tais exigências pelo apresentante - Resignação tácita com os óbices ao registro do título apontados pelo registrador - Dúvida prejudicada.
58a1d
Últimos boletins
-
BE 5849 - 13/06/2025 532l5k
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Financiamento imobiliário: BACEN prepara alternativa à poupança | CGJRS regulamenta ratificação de registro de imóvel rural em faixa de fronteira | Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015 | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais – por Daniel Ângelo Luiz da Silva | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5848 - 12/06/2025 3m52u
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Instituto selecionou três opções oficiais de hospedagem | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de seminário sobre Programa Solo Seguro: Favelas | ONR participa do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias | Extinção de Cartório na Bahia é anulada pelo Plenário do CNJ | LCI: tributação gera manifesto lançado pela ABRAINC e mais 46 entidades | Clipping | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo – por Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
-
BE 5847 - 11/06/2025 572n5y
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Boas Práticas no Registro de Imóveis será tema de | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL é divulgado em diversos portais de notícias | Imóveis rurais em faixa de fronteira: PL n. 4.497/2024 é aprovado pela Câmara dos Deputados | Bem de família: imóvel de espólio não pode ser penhorado por dívidas do falecido | CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25 – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Jean Mallmann | Jurisprudência do TRF3 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias 1dq3s
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 463u1n
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015