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ALTERADA A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Conforme noticiado no Boletim 23, o IRIB já colocou à disposição dos registradores e notários brasileiros a íntegra da Lei 9785, de 19/1/99 que altera a lei de parcelamento do solo urbano (Lei 6766/79), Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73) e o DEL n° 3.365/41 - Desapropriação por Utilidade Pública. Além da íntegra da Lei, o IRIB publica as razões de veto. Não deixe de conferir em http://www.irib-br.mtportal.info, na seção Leis e atos strativos.
LOTEAMENTOS CLANDESTINOS?
Segundo o Ministério Público de SP. a Lei poderá causar a expansão dos loteamentos clandestinos na cidade, no Estado e no País. Em parecer encaminhado à Casa Civil, o promotor José Carlos de Freitas, coordenador das Promotorias de Habitação, enumerou 15 itens que, segundo o MPE, devem ser vetados, pois provocarão o "caos" no planejamento das cidades brasileiras. O projeto aprovado pelo Congresso dá aos municípios o poder de escolher o tamanho da área, em cada loteamento, a ser destinada a áreas verdes e a espaços institucionais como escolas é postos de sáude. "Os municípios vão ficar mais suscetíveis à pressão dos loteadores", denuncia Freitas. "Haverá loteamentos só com ruas e lotes, como nos clandestinos." Segundo o MPE, outros dois itens preocupam. 0 primeiro é o prazo para os loteadores construírem as áreas públicas: ele a de dois para quatro anos. "Com dois finos, já não fazem nada", diz Freitas. "Com quatro anos, as construções serão feitas sem as mínimas condições de salubridade." 0 outro item dá ao poder público o direito de, nos projetos habitacionais, não seguir as mesmas normas impostas aos particulares, o que pode provocar a proliferação dos loteamentos clandestinos e facilitar a regularização dos já existentes. Segundo Freitas, vários itens do projeto de lei foram pensados para facilitar ações de planejamento urbano das prefeituras. No entanto, os lobbies dos loteadores introduziram outros itens que desvirtuam a idéia inicial e provocarão o caos nas cidades. 0 coordenador das Promotorias de Habitação diz que, caso o presidente aprove a lei, os loteamentos clandestinos existentes na capital se multiplicarão para as demais cidades da região metropolitana e, a seguir, do Estado. (JT de 28/1/99). Confira: http://www.jt.com.br/noticias/99/01/28/ge2.,htm
MEDIDA PROVISÓRIA 1797 - repercussão no Paraná
O presidente Fernando Henrique Cardoso está disposto a reconsiderar alguns dos itens da Medida Provisória 1.797, que atinge 50 mil propriedades agrícolas paranaenses localizadas em região de fronteira. "O presidente nos autorizou a encontrar uma saída para esta questão da ", disse o governador Jaime Lerner, que em encontro com FHC, pediu a revisão da medida. Na segunda-feira, o governador conversou longamente sobre o assunto com o ministro da Reforma Agrária e Assuntos Fundiários, Raul Jungmann, em jantar na casa do presidente nacional do PFL, Jorge Borhausen. Jungmann, porém, teria afirmado de que "não há a menor chance de que a MP seja revogada". Já no encontro com Fernando Henrique, o presidente pediu ao governador que procurasse o chefe da Casa Civil, Clóvis Carvalho. A reunião aconteceu à tarde, com a presença da bancada ruralista do Paraná. Carvalho solicitou a elaboração de um documento com sugestões de pontos onde a medida deveria ser alterada. O documento, foi entregue em seguida. O chefe da Casa Civil marcou então nova reunião com Jungmann para discutir o assunto.
A MP 1.797 foi editada em 6 de janeiro e prevê a anulação de títulos de propriedades nas faixas de fronteira que tenham sido emitidos pelos governos estaduais e não cumpram a chamada "função social da terra". No Paraná, segundo Incra, 70 mil propriedades não estão ainda ratificadas, correndo o risco de desapropriação. "O número de fato de imóveis que podem ser desapropriados é de apenas 10%, correspondente a grandes propriedades", aponta Petrus Abib, superintendente regional do Incra. Segundo ele, pequenas fazendas, mesmo que irregulares, não podem ser desapropriadas. Fonte Gazeta do Povo 3/2/99 - PR http://irib-br.mtportal.info/universo/jornal/hoje/politica/politicalocal.html#anchor2707420
CARTÓRIOS
Fonte inesgotável de pesquisa histórica. O Jornal de Tarde de SP, em sua edição de 31/1/99, publica interessante artigo sobre a Chapada Diamantina, BA e sobre uma cidade do Sec. 18, Rio das Contas. A referência aos cartórios é posta em relevo na reportagem: "Além de documentar sua história na arquitetura bem-conservada - com prédios como a Igreja de Santana, construída em pedra por irmandades de negros e nunca acabada, e o solene edifício da Câmara e Cadeia, que ainda preserva as celas e salas de tortura com furos no teto por onde os guardas despejavam sal no escravo fugitivo flagelado -, Rio de Contas também guarda um valioso acervo com mais de 20 mil documentos sobre seu ado, desde registros de cartório que revelam a vida cotidiana na cidade nos séculos 18 e 19, até anúncios de alforria de escravos e separações de casais. Todos esses documentos estão no Arquivo Municipal, um dos mais ricos e detalhados do País". Essa reportagem poderia ser confrontada com outra, recente, da Globo News, mostrando o estado deplorável dos arquivos públicos, com seu acervo e documentos corroídos pelo tempo. Os cartórios continuam sendo exemplos paradigmáticos de respeito ao patrimônio histórico documental. Seus arquivos são conservados de maneira irável. O fato não ou desapercebido a pesquisadores de histórica, que se servem do acervo cartorário para suas pesquisas. Adriana Gianvechio (historiadora da USP e colaboradora do IRIB) constatou que alguns cartórios, desrespeitando um Decreto de Rui Barbosa (que determinava a incineração de todos os documentos relativos à escravidão) mantiveram os documentos que hoje servem de preciosa fonte de pesquisa sobre essa agem da história brasileira. Confira: http://www.jt.com.br/noticias/99/01/31/tu6.htm
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