Em 31/10/2023
Incorporação imobiliária. Lote – edificação – casa residencial. Patrimônio de afetação. Lei n. 14.382/2022. c3z4w
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de incorporação imobiliária de casas isoladas no âmbito da Lei n. 14.382/2022. 6v4d52
PERGUNTA: É possível o registro de incorporação de apenas um lote (que mede 12,00 x 30,00 metros) para edificação de uma casa residencial para comercialização na forma do art. 68 da Lei n. 4.591/1964? A pretensão do registro da incorporação do lote pelo apresentante é a consecutiva averbação do patrimônio de afetação.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 6o3225
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2z4g5c
Presidente do IRIB participa de lançamento do Código de Normas em Santa Catarina
Notícias por categorias 1dq3s
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 463u1n
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015