Resolução CMN n. 5.057, de 15 de dezembro de 2022 2r2q3a
Dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. 435g4j
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/12/2022, Edição n. 237, Seção 1, p. 57), a Resolução CMN n. 5.057/2022, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.
De acordo com o art. 11 da Resolução, “a instituição credora original deve remeter à instituição proponente, no(s) endereço(s) referido(s) no art. 7º, inciso VII, em até dois dias úteis contados a partir da confirmação do recebimento dos recursos referida no art. 10, documento que ateste, para todos os fins de direito, a efetivação da portabilidade da operação.” Já o Parágrafo único do mesmo artigo determina que, “nas operações de crédito imobiliário, o documento de que trata o caput deve conter todas as informações, declarações e s necessárias à averbação, em ato único, da sub-rogação da dívida e da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária sobre o imóvel objeto da operação de crédito portada, em favor da instituição proponente, no competente cartório de registro de imóveis, nos termos do art. 167, inciso II, item 30, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 6o3225
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2z4g5c
Resolução CMN n. 5.055, de 15 de dezembro de 2022
Notícias por categorias 1dq3s
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 463u1n
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015