Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 k5d1a
Confira a opinião de Taniara Nogueira Ferreira publicada no ConJur. 3s41r
O portal ConJur publicou a opinião de Taniara Nogueira Ferreira intitulada “Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021”, onde a autora lembra ser “bem comum a execução de construções, condomínios e até mesmo bairros sem o devido crivo municipal, estabelecido pela Lei Federal nº 6.766/79, norma que traz as diretrizes gerais sobre o parcelamento do solo urbano brasileiro”, discorrendo sobre temas como a regularização das ocupações; o projeto de regularização fundiária e a regularização em rios, dentre outros.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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